Alguns esclarecimentos: A extrema-esquerda tem crucificado Evaristo Marinho, apelidando-o de racista e afirmando que premeditou o crime.
Estando ainda o processo em fase de instrução e vigorando em Portugal a presunção da inocência, estas afirmações são uma autentica aberração juridica.
O objecto político das mesmas, o arranjar a todo o custo um George Floyd português assim o justifica, mas também o agravamento da moldura penal do Homicída em questão.
Segundo o art°131 o Homicídio simples é punível com pena de 8 a 16 anos, e o Qualificado art°132 de 12 a 25 anos.
Assim, se o sr.Evaristo usava a sua arma para proteção pessoal, ainda que sem registo, no seu dia a dia e não premeditou o crime nem foi o ódio racial a motivar o seu acto, a qualificação parece quase impossível a ser julgado por um Colectivo imparcial e justo.
Pode ainda ter a atenuação do art°33, e que sinceramente parece o caso se:1 - Se houver excesso dos meios empregados em legítima defesa, o facto é ilícito mas a pena pode ser especialmente atenuada.
2 - O agente não é punido se o excesso resultar de perturbação, medo ou susto, não censuráveis.
Portanto, não podemos ceder à campanha de demonização instigada pela esquerdalha porque temos todos presente que quando 3 negros assasinaram este ano no Campo Grande um jovem branco e português e ficou provado com depoimentos da PJ que tinham assaltado 18 brancos nas semanas anteriores, ninguem veio falar de racismo e ninguem crucificou os negros.
Nas redes sociais até apelos existem ao assassinato do velhinho nas prisões portuguesas.
Eu sei que é politicamente incorreto defender esta posição mas em nome da Justiça e Liberdade alguém tem que o fazer.
Sem comentários:
Enviar um comentário